Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estime suas verbas rescisórias, incluindo férias vencidas e proporcionais.

Dados do contrato

Só é pago em dinheiro na demissão sem justa causa e indenizado.

Férias

Toda férias paga na rescisão soma o adicional de 1/3 (constitucional).

Período de 12 meses já completo e ainda não gozado. Pagas por inteiro (30 dias = mês cheio).

Avos do período em andamento (meses trabalhados desde o último aniversário de férias).

Usado só para a multa de 40% na demissão sem justa causa. Deixe 0 se não souber.

Resultado

Total líquido a receber (estimado)

R$ 0,00

Total das verbas menos os descontos.

Total das verbas (bruto)

R$ 0,00

Total de descontos (INSS + IRRF)

R$ 0,00

Detalhamento das verbas

Quais verbas você recebe na rescisão

Ser desligado (ou pedir demissão) dá direito a um conjunto de valores chamado de verbas rescisórias. O que entra na conta muda conforme o tipo de saída, mas os itens mais comuns são:

  • Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês do desligamento.
  • Aviso prévio: na demissão sem justa causa e indenizado, são pelo menos 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado (limitado a 90).
  • 13º proporcional: os avos do 13º referentes aos meses trabalhados no ano.
  • Férias vencidas e proporcionais: sempre com o adicional de 1/3.
  • Multa de 40% do FGTS: apenas na demissão sem justa causa.

Férias vencidas x férias proporcionais

Essa é a dúvida que mais confunde — e por isso a calculadora separa as duas:

  • Férias vencidas: você completou um período de 12 meses, ganhou o direito às férias, mas não tirou. Elas são pagas por inteiro (o mês cheio de salário) mais 1/3. Se a empresa deixou passar o prazo para concedê-las, podem até ser pagas em dobro.
  • Férias proporcionais (a tirar): são os meses do período em andamento, que ainda não fechou 12 meses. Cada mês trabalhado (com 15 dias ou mais) vale 1/12 das férias — os famosos "avos" — também com 1/3.

Na prática: as vencidas são um direito já "fechado"; as proporcionais são a fração do período que está rolando. Você pode ter as duas ao mesmo tempo, e por isso informamos cada uma em um campo.

E os descontos?

Nem tudo é tributado. O saldo de salário e o 13º sofrem desconto de INSS e Imposto de Renda. Já as férias indenizadas, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos. Por isso o valor líquido costuma ser bem próximo do bruto na maioria das rescisões.

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Tenho direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) + 1/3. Você não recebe aviso indenizado nem a multa de 40% do FGTS, e não pode sacar o FGTS nem pegar seguro-desemprego.

E na justa causa?

Aí o trabalhador recebe só o saldo de salário e as férias vencidas (se houver) + 1/3. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso e multa do FGTS.

O resultado é oficial?

É uma estimativa para você ter uma boa noção do valor. Casos com horas extras, adicionais, comissões, faltas ou férias em dobro exigem cálculo detalhado — confira o Termo de Rescisão e, na dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.